domingo, 21 de novembro de 2010

Glossário de termos imobiliários - Letra T, U, V, Z

T
Consulte outras palavras começadas por: A B C D E, F, G, H I, J, L M, N, O P, Q R, S T, U, V, Z

TABELA PRICE. Tabela para cálculo de prestações de um financiamento, também chamada de Sistema Francês de Amortização. Como em outros sistemas, cada prestação é resultante de duas partes: uma de amortização da dívida principal e outra de juros. O método de cálculo da Tabela Price consiste em manter prestações constantes, sendo que, ao longo do prazo de financiamento, a parte da amortização aumenta, enquanto a participação dos juros decresce. Tabela que mostra as prestações referentes à amortização e aos juros de uma dívida, calculada de forma a ter um valor constante ao longo do período de pagamento.

TABIQUE. Parede leve que serve para subdividir compartimentos, sem atingir o forro.

TÁBUA CORRIDA. Denominação utilizada para assoalhos de madeira, especialmente quando se trata de tábuas mais largas. Composto por réguas de madeira maciça de 2 cm de espessura, em média, e diferentes medidas.

TACANIÇA. 1.Lanço de telhado que resguarda os lados do edifício. 2. Viga que vai da cumeeira ao ângulo formado pelo encontro da parede da fachada com a lateral, nas casas de telhado de quatro águas.

TACO DE MADEIRA. Revestimento para pisos composto de placas de tamanhos variados, feitas de madeiras nativas (jatobá, perobinha, ipê e pau-marfim) ou de reflorestamento, como o eucalipto. Tem custo menor que os assoalhos de tábua corrida, apesar de utilizar materiais semelhantes.

TAPUME. Vedação provisória usada durante a edificação: cerca de arame, madeira, sebe viva, vala. Ver art. 1.297 do CC.

TAXA. Tributo ou imposto cobrado como remuneração de serviços específicos prestados ao contribuinte, ou postos à disposição deste.

TAXA DE CÂMBIO. Valor de uma moeda estrangeira com a finalidade de compra e venda.

TAXA DE CONDOMÍNIO. Despesa que deve ser paga por cada condômino, resultante do rateio da previsão mensal de gastos comuns no condomínio. A taxa é cobrada de cada condômino proporcionalmente à sua quota no imóvel (fração ideal de terreno).

TAXA EFETIVA. Qualificada como efetiva quando o período de formação e o período de incorporação de juros ao capital coincide com aquele a que a taxa está referenciada.

TAXA NOMINAL. Qualificada com nominal quando o período de formação e o período de incorporação de juros ao capital não coincide com aquele a que a taxa está referenciada.

TAXA REFERENCIAL. Ver TR.

TELHA. Elemento colocado na superfície externa da coberta para protegê-la da chuva, sol, vento, etc.

TELHADO. Cobertura onde se usam as telhas.

TERRAÇO TÉCNICO. Área destinada à instalação de diverso equipamento: painéis solares, condensadores de ar-condicionado, etc.

TERRAS DEVOLUTAS. São bens de natureza dominial, vale dizer, integrar o patrimônio de pessoas jurídicas de direito público. São terras vagas, não aproveitadas, que podem ser alienadas ou cedias a particulares.

TERRENO. 1. Área sobre a qual irá se assentar a construção. 2. Bem imóvel.

TERRENOS DE MARINHA. Faixa de terra banhada pelas águas marinhas, lacustres ou fluviais, numa largura de 33 m, contados da preamar média terra adentro. Estes terrenos integram o patrimônio da União.

TERRENO EDIFICADO. Terreno com construção.

TÍTULO CAUCIONADO. Título de crédito dado em garantia que serve de objeto a um penhor.

TÍTULO DE PROPRIEDADE. Documento que formaliza um negócio jurídico cujo objeto é a aquisição da propriedade de um bem e a sua transferência em favor do comprador, desde que devidamente registrada. É um direito de propriedade sobre determinado bem.

TINTA. Revestimento utilizado para revestir e colorir vários tipos de superfície, como portas e paredes. O uso irá definir o tipo mais adequado, entre várias opções: tinta acrílica, látex, vinil-acrílica, esmalte sintético etc. Além dos tons oferecidos prontos, muitas marcas já contam com o sistema tintométrico, que confere à tinta a cor escolhida pelo consumidor. A variedade pode atingir até duas mil tonalidades. Também é possível escolher o acabamento: brilhante, acetinado ou fosco, dependendo da marca e tipo de tinta.

TINTA TEXTURIZADA. Empregada para dar forma a desenhos e rugosidades nas paredes internas e externas. Em geral, vem com proteção contra raios ultravioleta, suportando bem as variações climáticas. Tem como base resinas acrílicas e recebe, no processo de fabricação, quantidades de fungicidas e bactericidas superiores às das tintas comuns, pois o material é mais suscetível ao ataque desses microorganismos.

TIROLESA. Brinquedo que consiste em um cabo aéreo ancorado horizontalmente entre dois pontos. Nele, a pessoa se desloca através de roldanas conectadas por mosquetões a uma cadeirinha de alpinismo ou suporte de ferro.

TOMBAMENTO. Conjunto de ações realizadas pelo poder público com o objetivo de preservar, através da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados. O Tombamento pode ser feito pela União, pelo governo estadual ou pelas administrações municipais, utilizando leis específicas ou a legislação federal.

TP. Ver Tabela Price.

TR. Sigla de Taxa Referencial, divulgada mensalmente pelo Banco Central, com base na remuneração média das aplicações bancárias. A TR é utilizada como indexador da caderneta de poupança, débitos fiscais, contratos privados etc. Trata-se também de um índice aplicado com frequência nos reajustes de prestações dos contratos de financiamento imobiliário.

TRADIÇÃO. Entrega real ou fictícia de um bem, mediante a qual se transmite a propriedade ou a posse. A tradição de um bem imóvel se perfaz com o registro da escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis daquela região específica.

TRANSAÇÃO 1. Convenção pela qual as partes (transigentes) extinguem obrigações litigiosas mediante concessões mútuas.

TRANSAÇÃO 2. mkt É a troca de valores entre duas partes.

TRANSCIÇÃO. Ato pelo qual o oficial competente lança, em livro próprio, o registro dos títulos translativos de propriedade, por ato entre vivos.

TRANSMISSÃO (propriedade). Cada uma das transferências de propriedade, direitos ou obrigações entre pessoas ou por herança.

TRIPLE A. A expressão Triple A, originada nos EUA, define empreendimentos comerciais de alto padrão, com lajes corporativas de grandes dimensões (próximas ou superiores a 1 mil m2) e recursos tecnológicos de última geração, principalmente nas áreas de segurança, automação predial e telecomunicações.

TRÍPLEX. Ver apartamento tríplex.

TROCA. É o meio pelo qual se obtém o produto.

TURBAÇÃO DE POSSE. Ato que, injustamente praticado, impede o normal exercício da posse pelo legítimo possuidor.

U

UNIDADE AUTÔNOMA. Parte de uma edificação (residencial ou não) vinculada a uma fração ideal de terreno, constituída de dependências e instalações de uso privativo e de parcela de dependências e instalações de uso comum.

USUCAPIÃO. Forma derivada de aquisição da propriedade relacionada a determinado bem, pressupondo perda do domínio pelo dono em benefício de outrem, através da posse contínua, pacífica ou incontestada (mansa e pacífica), pelo tempo estipulado em lei e suscetível da prescrição aquisitiva, entendendo-se renúncia presumida o abandono da coisa pelo dono.

USUCAPIÃO DE IMÓVEL. Aquisição de imóvel pela posse pacífica e ininterrupta pelo prazo de 20 anos, independentemente de justo título e boa-fé, ou pela posse contínua e incontestada, com justo título e boa-fé, havendo decurso do tempo de:

· 10 anos, entre presentes (quando o dono ou o procurador do imóvel tem conhecimento da presença de outra pessoa no imóvel);

· 15 anos, entre ausentes (dono que se encontra desaparecido de seu domicílio, sem que se tenha notícia de seu paradeiro, nem tenha deixado procurador para administrar seu bem).



USUFRUTO. Direito real, conferido a uma pessoa, durante certo tempo, que a autoriza a retirar de bem alheio, os frutos e utilidades que esse bem produz. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades. O proprietário não perde o direito de propriedade do bem para o usufrutuário. O usufruto de imóveis, quando não resulta de direito de família, depende da inscrição no registro imobiliário.


UTILIDADES. É a estimativa do cliente da capacidade total dos produtos em satisfazer as suas necessidades.

V

VALOR. É o que um produto oferece em relação ao preço.

VALOR ATUAL. Importância equivalente, hoje, às quantias que serão recebidas ou pagas no futuro, descontando-se a taxa de juros que será aplicada ao longo do prazo de pagamento. O mesmo que valor presente.

VALOR DE MERCADO. Representa o valor de compra e venda de um determinado imóvel, pela interação de oferta e procura. Valor que decorre das leis de mercado.

VALOR DO CONTRATO. Valor das prestações a serem pagas pelo devedor, assumidas no contrato.

VALOR FUTURO. Importância equivalente às quantias que serão recebidas ou pagas no futuro, obtida incluindo-se a taxa de juros que será aplicada ao longo do prazo de pagamento. Vale lembrar que não é possível calcular a correção monetária antecipadamente.

VALOR LOCATIVO. Valor estimado do aluguel de um imóvel.

VALOR NOMINAL. Valor expresso em um título, cuja quantia está determinada e certa. O valor nominal não é corrigido para compensar o efeito da inflação. Em um título de crédito, o valor nominal é a quantia que deve ser paga.

VALOR PRESENTE. Ver valor atual.

VALOR REAL. 1. Valor que tenha sido corrigido para compensar o efeito da inflação (correção monetária). 2. Valor do bem em si, independente de convenção ou arbítrio.

VALOR VENAL. Valor atribuído pela prefeitura a cada imóvel, levando-se em consideração metragem, localização, destinação e características.

VALORIZAÇÃO. Aumento do valor de mercado de um determinado imóvel ou terreno. A valorização pode ocorrer em função de vários fatores, como revitalização e aumento de lançamentos imobiliários na região, momento favorável da atividade econômica do país, melhoras urbanísticas e arquitetônicas no local, assim como outros investimentos públicos e/ ou privados.

VENDA A CONTENTO. Cláusula especial do contrato de compra e venda pela qual o comprador pode desfazer o negócio se a coisa recebida não for do seu agrado, tendo as obrigações de mero comodatário, enquanto estiver em seu poder, sob condição suspensiva, e não manifestar a aceitação.

VENDA AD CORPUS. Venda de bem imóvel que leva em conta apenas a sua especificação por características e confrontações, sem determinação de área.

VENDA AD MENSURAM. Espécie de venda de imóvel que exige a especificação da área alienada, sendo esta determinada.

VÍCIO OCULTO. São defeitos que não podem ser detectados na vistoria, decorrentes de defeitos construtivos, peças e materiais.

VÍCIO REDIBITÓRIO. Defeito oculto que torna o bem alienado impróprio para o uso a que se destina, ou causa diminuição do seu valor.

VINTENÁRIA. Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis com o histórico do imóvel nos 20 anos anteriores.

VISTA ETERNA. Diz-se da vista voltada para área de casas em zoneamento Z1, ou seja, de características estritamente residenciais, e onde não é permitida a verticalização (construção de prédios).

VISTORIA DE IMÓVEL. 1. Inspeção feita pela prefeitura para verificar se o imóvel está de acordo com o projeto que foi aprovado. 2. Inspeção que os peritos designados pelos agentes financeiros (bancos) efetuam às obras ou imóveis financiados por essas instituições.

Z

ZONEAMENTO. 1. Disciplina o uso e a ocupação do solo, as atividades de urbanização, dispondo sobre o parcelamento do solo. 2. Divisão de um município em zonas com características urbanísticas específicas, como destinação, atividades e tipos de construção permitidos.

ZONAS PROTEGIDASZonas definidas pelo Plano Diretor Municipal, nas quais não podem existir construções, ou em que a construção tem de obedecer a determinadas regras, destinadas a assegurar o enquadramento harmonioso do prédio no local.

Consulte outras palavras começadas por: 

Nenhum comentário:

Postar um comentário