terça-feira, 8 de maio de 2012

INDICADORES ECONÔMICOS: Conheça os principais: INCC, IGP-DI, IGP-M, IPCA, Poupança, Taxa Selic, TR, Salário Mínimo, Câmbios.

Principais Indicadores Econômico-Financeiros do Brasil


Índices de preços (inflação) => INCC, IGP-DI, IGP-M, IPCA

Juros => Poupança, Taxa Selic, TR

Salário Mínimo

Câmbios => Dólar, Euro, Libra


INCC (Índice Nacional de Custos da Construção)
Calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
É um dos três itens que compõem o Índice Geral de Preços (IGP). Apura a evolução dos custos de materiais de construção e mão-de-obra de construções habitacionais. Teve início em 1944, sendo o primeiro índice oficial de custo da construção civil no país.

Principais usos: Utilizado em financiamento direto de construtoras/incorporadoras.
Coleta: Do dia 1 ao dia 30 do mês de referência.
Periodicidade: Mensal.
Primeira observação: 1944.


IGP (Índice Geral de Preços)
Calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Avalia a evolução dos preços em geral da economia no território brasileiro. Não considera a variação de preços dos produtos exportados.

O IGP é a média aritmética ponderada de três outros índices de preços:
• Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), com um peso de 60%,
• Índice de Preços ao Consumidor (IPC), com um peso de 30%,
• Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), com um peso de 10%.

O IGP possui três versões com coleta de preços encadeada, o que confere ao indicador acompanhamento decendial da inflação ao produtor, consumidor e construção civil. Os períodos de coleta para as versões do IGP são:
- IGP-10 (do dia 11 do mês anterior ao dia 10 do mês em referência),
- IGP-M (do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês em referência),
- IGP-DI (do dia 1 ao dia 30 do mês em referência).

O que difere o IGP-M/FGV e o IGP-DI/FGV é que as variações de preços consideradas pelo IGP-M/FGV referem ao período do dia vinte e um do mês anterior ao dia vinte do mês de referência e o IGP-DI/FGV refere-se a período do dia um ao dia trinta do mês em referência.

Principais usos:
O IGP desempenha três funções:
1ª - Indicador macroeconômico, que representa a evolução do nível de preços,
2ª - Deflator de valores monetários,
3ª - Indexador de contratos, sendo usado como referência para a correção de preços e valores contratuais.
Período de Coleta:
- IGP-10 (do dia 11 do mês anterior ao dia 10 do mês em referência),
- IGP-M (do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês em referência),
- IGP-DI (do dia 1 ao dia 30 do mês em referência).
Periodicidade: Três versões com periodicidade mensal. Os períodos iniciam-se nos dias 1, 11 e 21 de cada mês.
Primeira observação: 1944.


IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado)
Calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Índice que mede a variação de preços no mercado de atacado, de consumo e construção civil. Este índice é formado pela soma ponderada de outros 3 índices : IPA - Índice de Preços ao Atacado, com um peso de 60%; IPC - Índice de Preço ao Consumidor, com um peso de 30%; e INCC - Índice Nacional de Construção Civil, com um peso de 10%. Calculado pela FGV.

Principais usos: O IGP-M é usado como base para a correção de contratos de fornecimento de energia elétrica, mas é mais popular por orientar os reajustes de contratos de aluguel.
Coleta: É coletado entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.
Periodicidade: Mensal.
Primeira observação: 1989.


IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)
Calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Apesar da grande quantidade de indicadores medidos pela FGV, o governo usa o (IPCA), divulgado pelo IBGE, como indicador para a inflação oficial. Apura o custo de vida para famílias com renda mensal de 1 a 40 salários mínimos. Desde 30 de junho de 1999 que é o índice oficial de inflação do Brasil.

Principais usos: Utilizado pelo governo como indicador para a inflação oficial e estabelecer metas.
Coleta: Do dia 1 ao dia 30 do mês de referência.
Periodicidade: Mensal.
Primeira observação: 1980.



TAXA CONTA POUPANÇA
Divulgada pelo Banco Central do Brasil (BCB).
Conta Poupança é um tipo de conta bancária de baixo risco, de rendimento baixo, mas garantido pelo governo. A poupança é regulada pelo Banco Central do Brasil.


TAXA SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia)
É uma taxa de juros fixada pelo Comitê de Política Monetária (COPOM) do Banco Central do Brasil.
Remunera os investidores no negócio de compra e venda de títulos públicos. Ela é obtida mediante cálculo da taxa média ponderada dos juros praticados pelas instituições financeiras. Tem vital importância na economia, pois as taxas de juros cobradas pelo mercado são balizadas pela mesma.


TR (Taxa Referencial)
Divulgada pelo Banco Central do Brasil (BCB).
Sigla para Taxa Referencial de Juros. A TR foi criada no Plano Collor II com a intenção de ser uma taxa básica referencial dos juros a serem praticados no mês, portanto, é pré-fixada a 30 dias.

A metodologia de cálculo da TR tem como base a taxa média mensal ponderada ajustada dos CDBs prefixados das 30 instituições financeiras selecionadas, sendo eliminadas as duas de menor e as duas de maior taxa média. A base de cálculo da TR é o dia de referência, sendo calculada no dia útil posterior. Sobre a média apurada das taxas dos CDBs é aplicado um redutor que varia mensalmente.

Principais usos: É utilizada no cálculo do rendimento de vários investimentos, tais como títulos públicos, caderneta de poupança. E também em outras operações, tais como empréstimos do SFH (Sistema Financeiro Habitacional), pagamentos a prazo e seguros em geral.

Data de criação: 1991.


SALÁRIO MÍNIMO
É definido pelo governo.
O salário mínimo é o mais baixo valor de salário que os empregadores podem legalmente pagar aos seus funcionários pelo tempo e esforço gastos na produção de bens e serviços. Também é o menor valor pelo qual uma pessoa pode vender sua força de trabalho.


TAXA DE CÂMBIO
O Banco Central coleta e divulga as taxas médias praticadas no mercado interbancário, isto é, a taxa média do dia apurada com base nas operações realizadas naquele mercado, conhecida por "taxa PTAX", a qual serve como referência, e não como taxa obrigatória.

É o preço de uma moeda estrangeira medido em unidades ou frações (centavos) da moeda nacional. A taxa de câmbio reflete o custo de uma moeda em relação à outra. As cotações apresentam taxas para a compra e para a venda da moeda, as quais são referenciadas do ponto de vista do agente autorizado a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central.

As taxas de câmbio são livremente pactuadas entre as partes contratantes, ou seja, entre o comprador ou vendedor da moeda estrangeira e o agente autorizado pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio.

Taxas de "câmbio comercial", "câmbio turismo" e "paralelo"
Existe um único mercado de câmbio legal no País, no entanto, estas expressões são utilizadas pelo mercado para indicar as diferentes taxas praticadas de acordo com a natureza da operação. Assim:

> "câmbio turismo" ou "dólar turismo", são expressões utilizadas comumente para classificar as operações relativas à compra e venda de moeda para viagens internacionais, geralmente em espécie,

> "câmbio comercial" ou "dólar comercial”, quando se refere às demais operações realizadas no mercado de câmbio, tais como: exportação, importação, transferências financeiras, etc. Essas expressões são utilizadas mesmo quando as operações são realizadas em outras moedas estrangeiras, como o euro, iene, etc.

> “mercado paralelo”, trata-se de mercado ilegal, à margem da legislação e regulamentação vigentes, sujeitando seus participantes às sanções cabíveis.

Fontes:
Fundação Getúlio Vargas (FGV)
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
Banco Central do Brasil (BCB)

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