segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Glossário de termos imobiliários - Letra B

B
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BALANÇO. Avanço da edificação sobre alinhamentos ou recuos regulares.

BALAUSTRE. Elemento vertical que, empregado em série, forma a balaustrada.

BALDRAME. Parte do embasamento entre o alicerce e a parede. Soco.

BANCO CENTRAL DO BRASIL (BC). Autarquia federal, criada em 1964, que formula, executa e acompanha a política monetária, faz a emissão do dinheiro brasileiro, organiza e disciplina o Sistema Financeiro Nacional e fiscaliza as atividades do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

BANDEIROLAS OU BANANEIRA. Abertura fixa ou móvel situada acima da porta.

BARRILETE. Nas instalações hidráulicas de prédios, a canalização principal, que se localiza em nível abaixo do reservatório (caixa d’água) e geralmente é provido de registros, para a distribuição da água às várias colunas em prumada.

BASCULANTE. Dispositivo mecânico que opera com movimento de básculo. Também se utiliza o termo para o sistema empregado em portas e janelas, onde as peças giram em torno de um eixo até atingir posição perpendicular em relação ao batente ou à esquadria, abrindo vãos para ventilação.
Benfeitorias. Obras ou serviços realizados em um imóvel ou condomínio, visando sua conservação e/ou melhoria.

BATEDOR. Batente; rebaixo na aduela onde se encaixam as folhas dos vão.

BEIRAL. Parte saliente da cobertura.

BEM-DE-FAMÍLIA. Proteção, instituída mediante escritura pública, contra eventual execução de bens, relativamente ao imóvel em que reside a família. (Ver Lei nº 6.015/73, art. 260). No entanto, a jurisprudência do STF está firmada no sentido de que o bem-de-família é impenhorável, fazendo-o com lastro no direito constitucional de moradia.

BEM-DE-ORDEM. Também chamado de benefício de excussão, consiste na prerrogativa legal conferida ao fiador demandado de exigir, até a contestação da lide, que sejam executados inicialmente os bens do devedor principal.

BENEFÍCIOS FISCAIS. São considerados benefícios fiscais as isenções, as reduções de taxas, deduções à matéria tributável e à coleta, amortizações e reintegrações aceleradas, e outras medidas fiscais de idêntica natureza.

BENFEITORIAS. São as obras ou despesas que se fazem num imóvel visando à conservação, a melhoria ou simplesmente, o embelezamento, tornando-o mais agradável. Podem ser classificados como benfeitorias úteis, necessárias ou voluptuárias.

BENS FUNGÍVEIS. Aqueles móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

BENS IMÓVEIS. Aqueles que não podem ser transportados sem que ocorra a sua destruição ou inutilização. Podem ser: 1) Imóveis por natureza2) Imóveis por acessão física ou artificial: edifícios. 3) Imóveis por acessão intelectual: as sementes lançadas ao solo, 4) Imóveis assim considerados para efeitos legais: direitos reais obre imóveis, penhor agrícola e as ações que os asseguram, as apólices da dívida pública, o direito à sucessão aberta, os navios e aviões.

BENS INFUNGÍVEIS. Aqueles que são insubstituíveis por outros. As obras de arte, o direito autoral, etc.

BENS PÚBLICOS. Aqueles que integram o domínio nacional, pertencentes à União, aos Estados, aos Municípios e o Distrito Federal. São assim classificados: 1) Bens de consumo do povo: mares, rios, estradas, ruas e praças; 2) Bens de uso especial: terrenos e edificações em uso para o serviço público; 3) Bens dominicais: constituídos pelo patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real dessa unidades.

BONECA. Saliência de alvenaria.

BONOFICAÇÕES (Crédito à habitação). Reduções na taxa de juro do crédito à habitação, suportadas pelo Estado.

BONIFICADO (Crédito). Sistema de crédito destinado a facilitar a aquisição, construção ou beneficiação de habitação, aos segmentos de menores rendimentos, especialmente aos jovens.

BRITA. Pedra quebrada em tamanhos variáveis.

BRISE. Quebra-sol; elemento horizontal ou vertical de proteção contra o sol.

BWC. WC com banho.

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