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ABECIP. Sigla de Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança.
ABECIP. Sigla de Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança.
ABJUDICAR. Desapossar, em razão de sentença judicial, o possuidor ilegítimo daquilo que pertence à outra pessoa.
ABNT. Sigla de Associação Brasileira de Normas Técnicas.
ABÓBADA. Cobertura de secção curva.
ACABAMENTO (fase de). Estágio da obra repleto de detalhes. Com exceção do revestimento e pintura da fachada, quase todos os outros processos acontecem na parte interna do prédio. Além dos revestimentos (paredes e pisos), é na fase de acabamento que se instalam as peças dos banheiros e cozinha das unidades. Também é o momento para a colocação de portas, ferragens, metais, esquadrias, vidros, entre outros detalhes. A pintura, tanto interna e externa, bem como a limpeza, são os últimos procedimentos do acabamento.
AÇÃO DE DESPEJO. Ação judicial pela qual o autor, proprietário de imóvel alugado, pretende obter a desocupação do referido imóvel de forma compulsória, baseada em motivos explicitados em lei.
AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. Ação judicial pela qual o autor, proprietário de imóvel alugado, pede a atualização do valor do aluguel com base no preço de mercado. A revisão judicial só pode ser requerida após três anos de vigência do contrato ou do último acordo.
ADEMI. Sigla de Associação dos Dirigentes das Empresas do Mercado Imobiliário.
ADIMPLIR. Cumprir, executar, completar (um contrato).
ADJACENTE. Que fica junto, contíguo. Ângulos que têm o mesmo vértice e são separados por um lado comum.
AD CORPUS. Expressão latina que significa a venda que se faz por corpo, i.é, por um único preço. Ex: venda de apartamentos, casas, etc.
AD MENSURAM. Expressão latina que significa a venda em que o preço é estipulado por unidades ou partes, sem se considerar o todo. É a venda por medida ou à conta. Ex: venda de fazendas: o preço é estipulado por alqueire, por hectare, etc.
AD VALOREM. Expressão latina que significa pelo valor.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL OU SUBPREFEITURA. Órgão da administração municipal ligado à prefeitura, que responde por assuntos específicos relacionados a cada bairro e/ou região da cidade de São Paulo. Parte do município administrada por um subprefeito.
ADMINISTRADORA CONDOMINIAL. Empresa de prestação de serviços voltada para administração de imóveis em condomínio. Entre os serviços oferecidos, destacam-se a assessoria ao sindico do condomínio em todos os aspectos legais e administrativos, tais como cobranças de despesas condominiais, pagamentos de despesas do condomínio, administração de pessoal etc.
ADMINISTRADORA HOTELEIRA. Empresa de prestação de serviços voltada para administração de imóveis voltados para hospedagem, como hotéis, flats e long stay.
ADEGA. Compartimento geralmente subterrâneo que serve para guardar bebidas, por suas condições de temperatura.
ADOBE. Tijolo de barro seco ao ar e não cozido.
ADUELA. Peça de grade ou marco de portas e de janelas.
AFORAMENTO. Também designado enfiteuse, é o contrato pelo qual o proprietário transfere o domínio útil e perpétuo de um imóvel, mediante o pagamento de um foro anual, certo e invariável. Este instituto jurídico foi abolido pelo novo CC, no art. 2.038.
AGENTE FINANCEIRO. Instituição pública ou privada que integra o Sistema Financeiro Nacional. Tem a função de coletar, intermediar e aplicar recursos financeiros próprios ou de terceiros na construção civil, com autorização do Banco Central.
ÁGIO. Diferença, a mais, entre o valor pago e o valor nominal. Adicional cobrado sobre um preço tabelado, quando a procura supera a oferta. Comissão paga ou recebida por banqueiro ou agente de câmbio pela troca de moeda estrangeira. Taxa de juros cobrada em empréstimos feitos por bancos ou por particulares. Também é uma comissão cobrada pela transferência de financiamento.
ÁGUA. Termo que designa o plano do telhado.
ÁGUAS INTERIORES. Águas marítimas, fluviais e lacustres que integram o território de um Estado.
ÁGUAS PLUVIAIS. Aquelas acumuladas pela chuva. Podem passar a pertencer àquele que as represar em terrenos de sua propriedade.
ALGEROZ. Tubo de descida de águas pluviais, em geral embutido na parede.
ALICERCE. Elemento da construção que transmite a carga da construção ao solo.
ALIENAÇÃO. Venda. Transferência de propriedade de uma coisa, de um direito, real ou pessoal.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Ato de transferência de um bem móvel ou imóvel do devedor para o credor, em garantia do pagamento da dívida. O devedor detém a posse do bem, para seu uso. Após a quitação da dívida, o comprador adquire a propriedade definitiva do bem.
ALINHAMENTO. Linha geral que serve de limite entre o terreno e o logradouro para o qual faz limite.
ALIZAR. Peça de madeira que cobre a junta entre a esquadria e a parede.
ALPENDRE. Área coberta, saliente da construção, cuja cobertura é sustentada por colunas, pilares ou consolos.
ALQUEIRE. Unidade de medida agrária que varia de região para região. Em Minas Gerais o alqueire vale a 48.000 m2 ; em São Paulo , 24.200 m2 , e no norte do Brasil 27.225 m2 .
ALUGUEL. Remuneração paga ao locador em razão de um contrato de locação.
ALUGUEL POR TEMPORADA. Contrato pelo qual o locador se compromete, mediante um preço pago pela outra parte (locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvel por um tempo determinado, com prazo máximo de 90 dias. A lei nº 8.245, de 1991, admite a cobrança adiantada do valor acertado em contrato.
ALUVIÃO. Modo de aquisição originária de propriedade imóvel, derivada da formação de acréscimos de depósitos natural de terras, ou pelo desvio de águas do rio.
ALVARÁ. Documento emitido por órgão público competente com autorização para incorporação e/ou construção de projeto arquitetônico.
ALVENARIA (FASE DE). 1. Estágio da obra de uma construção em que se realiza o fechamento do “esqueleto” do prédio: alvenaria com blocos, pedra, tijolos etc. 2. Conjunto de elementos utilizados na construção de uma parede, muro ou alicerce.
ÁLVEO. Superfície que as águas cobrem sem transbordar para o solo natural e ordinariamente enxuto.
AMARRAÇÃO. Disposição dos tijolos.
AMORTIZAÇÃO. 1. Pagamento parcial e periódico de uma dívida. Pagamento de prestações ou parcelas. 2. Ato de Amortizar.
ANDAIME. Plataforma elevada para suster os materiais e os operários na execução de obras ou reparos.
ANDAR. É o volume compreendido entre dois pavimentos consecutivos, ou entre o pavimento e o nível superior de sua cobertura.
ANTICRESE. É um contrato pelo qual o devedor entrega ao credor um imóvel, dando-lhe o direito de receber os frutos e rendimentos como compensação da dívida. É uma consignação de rendimentos. Esse contrato deve ser lavrado por escritura pública e transcrito no Registro Geral de Imóveis.
APARELHO. Acabamento para dar às pedras e madeiras, formas geométricas e aparência adequada. Primeira demão de tinta.
APARTAMENTO DE COBERTURA. Apartamento do último andar de um prédio, construído sobre a laje de cobertura do mesmo. Geralmente é dúplex e inclui uma parte ao ar livre, destinada a lazer.
APARTAMENTO CONJUGADO. Apartamento composto de sala e quarto reunidos em uma só peça.
APARTAMENTO DÚPLEX. Apartamento com dois pavimentos sobrepostos. O mesmo que “double-floor”.
APARTAMENTO TRÍPLEX. Apartamento com três pavimentos.
APARTAMENTO MODELO DECORADO. Unidade modelo, geralmente montada no stand de vendas de lançamentos imobiliários, cuja finalidade é mostrar as características da planta dos apartamentos a serem construídos no local, bem como apresentar uma sugestão de decoração e mobília para os mesmos.
APARTAMENTO-TIPO. Diz-se da unidade-padrão de determinado edifício, o que exclui apartamentos de cobertura, geralmente com área e características diferenciadas do apartamento-tipo.
APICOAR. Desbastar com ferramenta uma superfície ou pedra.
APÓLICE. Título de obrigação civil ou mercantil. Cédula ou instrumento de contrato de seguro de vida ou de risco marítimo ou terrestre.
APÓLICE DE SEGURO. Contrato onde são definidas as cláusulas que regem a relação entre a companhia de seguros e o segurado.
APROPRIAÇÃO. Apossamento ou ocupação (tornando própria) de coisa abandonada pelo proprietário ou que não tenha dono. Forma de aquisição de propriedade.
APROVAÇÃO DE PROJETO. Conjunto de análises a que é submetido determinado projeto arquitetônico, até que seja emitido o documento de licença, denominado Alvará, autorizando sua incorporação e/ou construção.
AQÜESTOS. Bens adquiridos por qualquer dos cônjuges, na vigência da sociedade, e que passam a integrar a comunhão.
ARANDELA. Aparelho de iluminação fixado na parede.
ARBITRAMENTO. Estimativa, parecer, exame ou avaliação, feita por peritos para determinar o valor pecuniário. Mediante cláusula compromissória este tipo de solução de demandas vem sendo muito utilizado nos contratos de locação e de compra e venda de imóveis.
ÁREA COMPUTÁVEL. Somatória de áreas que devem ser consideradas em um projeto, visando o aproveitamento máximo permitido para construção em determinado terreno.
ÁREA COMUM. Área compartilhada por todos os proprietários das unidades autônomas de um condomínio. Exemplos: lobby de entrada, área de lazer, corredores e demais áreas de circulação.
ÁREA DE CONSTRUÇÃO. Soma das áreas, incluídas paredes e pisos, cobertos ou não, de todos os pavimentos de uma edificação.
ÁREA DE SERVIÇO. Nos apartamentos, a parte destinada à lavanderia. Geralmente, a área de serviço fica próxima da cozinha, das dependências de empregados e da entrada de serviço.
ÁREA EDIFICADA. Área total coberta de uma edificação. São excluídas apenas as áreas de poços, vazios e algumas saliências (abas e marquises), com exceção da área do poço do elevador (ou de qual quer equipamento mecânico de transporte vertical), que deverá ser considerada no cálculo da área edificada de um único andar.
ÁREA NÃO-COMPUTÁVEL. Somatória de áreas que não entram no cálculo da área máxima de construção permitida em determinado terreno (área computável), mas ainda assim deve ser considerada na área total.
ÁREA NOBRE. Área que foi objeto de urbanização mais planejada, com predominância de imóveis de padrão elevado, servida por completa infra-estrutura de comércio e serviços, com conseqüente valorização dos preços de terrenos e edificações nela existentes.
ÁREA PRIVATIVA. Área de um imóvel de uso privativo e exclusivo de seu proprietário ou morador, delimitada pela superfície externa das paredes.
ÁREA TOTAL. Somatória da área privativa da unidade autônoma com a área comum de divisão proporcional entre os condôminos.
ÁREA TOTAL DE PREFEITURA. Somatória de áreas que compreende a área computável e a área não-computável de determinada construção.
ÁREA ÚTIL. Soma das áreas do piso dos compartimentos de um imóvel, sem contar a espessura das paredes. Também conhecida como “área de vassoura”.
ÁREA VERDE. Área do terreno com vegetação, que integra o projeto paisagístico do condomínio.
ARQUIBANCADA. Escalonamento sucessivo de assentos ordenados em fila.
ARQUITETO. Profissional diplomado em Arquitetura, que projeta a construção e reforma de edificações. Também pode ser responsável pelo planejamento de jardins, bairros e cidades.
ARQUITETO PAISAGISTA. Profissional que projeta paisagens decorativas de jardins ou parques.
ARQUITETURA. 1. Disposição das partes ou elementos de um edifício ou espaço urbano, levando-se em conta critérios como funcionalidade, conforto e estética. 2. Os princípios, normas, materiais e técnicas utilizados para criar o espaço arquitetônico.
ARQUITETURA DE INTERIORES. Segmento da arquitetura que projeta a decoração de espaços já construídos.
ARRAS. Sinal em dinheiro, ou algo que represente valor, que uma das partes contratantes dá à outra parte para firmar a conclusão de um contrato ou assegurar a execução do mesmo.
ARREMATAÇÃO. Venda judicial de bens penhorados, feita em local público.
ARRENDAMENTO. Aluguel ou contrato, bilateral, pelo qual alguém (arrendante, locador) cede à outra pessoa (arrendatário, locatário), por certo tempo e preço, o uso e gozo de um bem não fungível (coisa que não se gasta, não se consome com o primeiro uso - geralmente imóveis. Por exemplo: prédio urbano ou rural, veículos, etc.).
ARRENDAR. Dar em arrendamento, alugar.
ASTREINTE. Penalidade imposta ao devedor, consistente numa prestação periódica, que vai sendo acrescida enquanto o montante total do débito não é pago.
ASBEA. Sigla de Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura. Fundada em 1973, a AsBEA é uma entidade independente que congrega escritórios e empresas fornecedoras de produtos e serviços do setor da construção civil. As atividades da associação têm como objetivo acompanhar e difundir mudanças mercadológicas, identificando novos mercados, concorrentes, produtos e serviços.
ASNA. Peça da tesoura de telhado. Escora.
ASSEMBLÉIA DE INSTALAÇÃO DO CONDOMÍNIO. Reunião inaugural de condôminos, quando geralmente também estão presentes representantes da incorporadora e/ou construtora do empreendimento e da empresa que fará a administração do mesmo. Na oportunidade, ainda podem ser eleitos o síndico, subsíndico e conselheiros do condomínio.
ASSEMBLÉIA GERAL. Reunião de condôminos, com pauta previamente estabelecida (também denominada ordem do dia), quando são discutidos assuntos gerais de interesse do condomínio. As decisões aprovadas em assembléia tornam-se obrigatórias para todos os proprietários.
ASSOALHO. Piso de tábuas. Assoalho.
ATA. Registro fiel das deliberações tomadas por uma assembléia de condomínio, assinado por todos os condôminos presentes ou pelos que presidiram a reunião. Narração escrita dos fatos, ocorrências e deliberações tomadas durante uma reunião.
ÁTICO. É a parte do volume superior de uma edificação, destinada a abrigar casa de máquinas, piso técnico de elevadores, caixas d’água e circulação vertical.
AUTOR DO PROJETO. Profissional de arquitetura e/ou engenharia responsável pela concepção do projeto de arquitetura e/ou engenharia.
AVAL. Garantia pessoal, plena e solidária, assegurando o pagamento de um título, nota promissória, cheque ou duplicata.
AVALIAÇÃO. 1. Atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de determinado bem, direito ou empreendimento. 2. Processo no qual um perito determina o valor de um bem que irá ser dado para hipoteca.
AVALISTA. Aquele que avaliza letra de câmbio, nota promissória ou duplicata em favor de alguém, garantindo o título. Quem dá o aval.
AVERBAÇÃO. Anotação feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de qualquer alteração que diga respeito ao proprietário (subjetiva) ou ao imóvel (objetiva).
AVULSÃO. Modo de aquisição originária da propriedade imóvel, que ocorre quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destaca de um prédio e se junta a outro.
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