Vender um imóvel requer tomar algumas medidas
para que a venda se concretize de forma rápida, segura e a um preço justo para
o vendedor (e para o comprador). É necessário preparar a documentação do imóvel
e do vendedor (proprietário), contratar os serviços de um corretor de imóveis
(ou não), avaliar o imóvel, preparar o imóvel para ser mostrado aos possíveis
interessados, fazer a escritura de venda e pagar os impostos.
Resumidamente, os passos a dar são os
seguintes:
1-
Verificar se toda a documentação do imóvel e do vendedor está em ordem
Para vender um imóvel é imprescindível que
toda a documentação (do imóvel e do proprietário/vendedor) esteja em ordem,
caso contrário o comprador pode recusar-se a fechar negócio por não se sentir
seguro, e também porque o cartório se recusará a fazer a escritura e o
registro. Por esse motivo deve-se providenciar toda a documentação para mostrar
aos interessados e ganhar tempo – alguns documentos são demorados para
conseguir nos órgãos respectivos. Se contratar um corretor de imóveis, esse
trabalho deve ser feito por ele, pois ele já está a ser pago pela comissão da
venda do imóvel. Mas atenção, alguns documentos têm validade de apenas 30 dias.
Os documentos necessários para vender o imóvel
são: Matrícula de inteiro teor do imóvel, Certidões
de escritura e registro do imóvel, Habite-se,
Certidão de quitação de tributos, Certidão
de situação enfitêutica ou aforamento, Certidão
de laudêmio, Certidão negativa de
desapropriação, Certidão negativa de ações contra o
condomínio e tributos, Certidões
negativas do vendedor.
2-
Reparar o imóvel
Se o imóvel tiver pequenas avarias, como
fissuras, portas quebradas, piso quebrado, pintura muito suja, fechaduras a
funcionar mal, ou outras pequenas avarias, é aconselhável repará-las antes de colocar
o imóvel à venda. O imóvel terá um aspecto mais agradável, o que facilitará a
venda.
3- Contratar um corretor (ou
imobiliária)
Se contratar um corretor
para vender o imóvel, deve-se investigar se o mesmo está registrado no órgão
fiscalizador da profissão, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis
(CRECI). Somente profissionais com a inscrição estão autorizados a atuar. Peça
ao corretor que lhe mostre a carteira profissional, anote o número e ligue para
o CRECI para confirmar. Se ele estiver representando uma empresa (imobiliária),
verifique no CRECI se ela tem inscrição e no PROCON se existe registro de
reclamação.
O CRECI obriga o corretor a fazer um contrato
de intermediação imobiliária com o vendedor. Se ele não o fizer exija-o para
fazer, ou então procure outro corretor.
ATENÇÃO: Se fizer um contrato de exclusividade,
em só esse profissional pode vender o seu imóvel, não poderá vender o seu
próprio imóvel sem ter que pagar parte da comissão ao corretor ou imobiliária a
quem deu a exclusividade (muitas pessoas não sabem disto). Em contrapartida (à
exclusividade) o corretor ou imobiliária devem apresentar um plano marketing e
um orçamento dos custos que terá para promover a venda do seu imóvel.
4- Avaliar o imóvel
A avaliação do imóvel é a parte mais difícil e
a mais importante de todo o processo. Chegar ao valor final de venda requer
tomar alguns cuidados, caso contrário poderá estar a oferecer o imóvel a um
preço fora da média do mercado. Se for abaixo perderá dinheiro, se for acima
vai levar mais tempo para encontrar um comprador. Ao avaliar o imóvel não
considere “valores sentimentais”, isso só tem valor para o vendedor e só vai
atrapalhar a venda.
Para fazer a avaliação poderá contratar um
avaliador de imóveis (alguns corretores de imóveis também são avaliadores) que
irá cobrar uma taxa pelo serviço. Pode contatar o CRECI da sua região, que é o
conselho da classe, e solicitar o contato de um avaliador credenciado. Atenção,
nem todos os corretores são avaliadores de imóveis.
Também poderá fazer uma avaliação por conta
própria, assumindo todos os riscos.
Por exemplo, uma avaliação de um apartamento
usado (segundo o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado) faz-se da
seguinte forma: recolhe-se uma amostra (cerca de 15) de imóveis com características
semelhantes ao imóvel avaliando. As amostras mais significativas são as obtidas
no próprio prédio. Posteriormente recolhe-se amostras na quadra, na rua, e em
outros bairros com valor de mercado equivalente ao bairro onde se situa o
imóvel a ser avaliado. Exclui-se da amostra os imóveis de valor mais alto e
mais baixo. Calcula-se a média aritmética. Se o imóvel for usado tem que se
depreciar o preço do imóvel segundo a Tabela de ROSS-HEIDECKE.
ATENÇÃO: Este exemplo é
extremamente simplificado, pelo que convém consultar um profissional para fazer
a avaliação.
5- Montar o cenário
Se o
imóvel estiver ocupado ou mobiliado, é muito importante que tenha um aspecto
limpo e arrumado para mostrar aos interessados. Um imóvel arrumado, limpo e bem
cheiroso ajudará a que o interessado forme uma imagem positiva acerca do mesmo,
o que já meia venda. Por esse motivo deve-se montar um cenário para tornar a
venda mais rápida. Eis algumas sugestões comprovadas: ponha luz mais forte na
casa toda, ponha a mesa para um jantar de requinte, ponha um tapete novo na
entrada da casa, um cheiro a limpo cria um ambiente cuidado, tire todas as
fotos pessoais.
6- Anuncie o imóvel
Existem
várias formas de anunciar um imóvel para vender. Pode começar por divulgar aos
amigos, vizinhos e conhecidos. Também pode divulgar através de outros meios,
tais como, jornais, site na internet, blogs, redes sociais, email, panfletos,
faixas... A imaginação é o limite.
7- Receber o pagamento e fazer a
escritura de venda
Encontrado o comprador é hora de fazer a escritura
do imóvel e receber o pagamento. Este é o culminar de todo o processo. A
escritura pode ser feita em qualquer cartório. É neste momento que a
documentação do imóvel, do vendedor e do comprador é necessária. Todos os
documentos são conferidos pelo tabelião.
O recebimento do pagamento deve ser acordado entre
o vendedor e o comprador. A forma de pagamento que dá mais segurança ao
vendedor é receber o pagamento antes da escritura, através de depósito feito
pelo comprador na conta bancária do vendedor. No entanto o valor só ficará
disponível para o vendedor depois de apresentar a escritura no banco.
8- Pagar os impostos
Finalmente, deve-se declarar a venda do imóvel para
pagar o imposto devido. Pergunte ao seu contador, ou na Receita Federal, qual o
imposto incidente.
Autor:
Ludgero Cruz
Corretor de imóveis
CRECI 3331
T: (83) 8630 0059
E: contato@syerra.com.br
T: (83) 8630 0059
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