terça-feira, 25 de março de 2014

MERCADO IMOBILIÁRIO: IPTU – Quem deve pagar: o proprietário ou o inquilino?

Apesar da responsabilidade do pagamento ser do proprietário, existem meios legais para que o inquilino arque com este valor.

De acordo com a nova Lei do Inquilinato (Lei 12.112/2010) o pagamento do IPTU pode ser negociado entre ambas as partes: locador e locatário. Mas, para que o pagamento do IPTU passe a ser uma obrigação por parte do inquilino e não gere dor de cabeça para o proprietário, é importante definir esta obrigação no contrato de locação.

Porém, mesmo se o inquilino for responsável pelo pagamento, a obrigação legal, continua sendo do proprietário.  Caso o inquilino deixe de cumprir com o pagamento o proprietário terá que arcar com todas as multas, encargos e juros que também serão cobrados. Se o débito permanecer por um determinado período, poderá ocorrer uma execução fiscal e a alegação que era responsabilidade do locatário este pagamento, mesmo que haja um contrato assim estipulando, não resolverá o problema com a prefeitura.

Para se precaver da inadimplência sobre a prefeitura e evitar multas e outras penalidades referente ao IPTU, o locador tem que pensar em uma ação para que desta forma iniba o ato do locatário não efetuar o pagamento do IPTU, e uma forma simples de evitar é embutindo o valor do IPTU no aluguel.

Esse tipo de dívida pela qual o próprio imóvel responde e não há alegação de bem de família, no caso de débitos de IPTU não pagos, a prefeitura poderá promover o leilão do próprio imóvel para pagamento da dívida e, neste caso, mesmo que seja o único imóvel da família, não haverá perdão, dada a natureza do débito.

Caso haja alguma pendência do IPTU junto á prefeitura, corra para regularizar ou negociar esse débito, pois assim você proprietário de imóvel, vai evitar que esta dívida seja inscrita na dívida ativa e se transforme em uma execução fiscal.

Portanto, o melhor a fazer é não deixar cumular débitos de IPTU e, se por algum motivo algumas parcelas ficaram em aberto, o proprietário deve ir o mais breve possível até um posto de atendimento e pedir a renegociação da dívida antes que ela seja inscrita na dívida ativa e se transforme em uma execução fiscal.

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