Apesar da responsabilidade
do pagamento ser do proprietário, existem meios legais para que o inquilino
arque com este valor.
De acordo com a nova Lei do Inquilinato (Lei
12.112/2010) o pagamento do IPTU pode ser negociado entre ambas as partes:
locador e locatário. Mas, para que o pagamento do IPTU passe a ser uma
obrigação por parte do inquilino e não gere dor de cabeça para o proprietário,
é importante definir esta obrigação no contrato de locação.
Porém, mesmo se o inquilino for responsável pelo pagamento, a obrigação legal,
continua sendo do proprietário. Caso o inquilino deixe de cumprir com o
pagamento o proprietário terá que arcar com todas as multas, encargos e juros
que também serão cobrados. Se o débito permanecer por um determinado período,
poderá ocorrer uma execução fiscal e a alegação que era responsabilidade do
locatário este pagamento, mesmo que haja um contrato assim estipulando, não
resolverá o problema com a prefeitura.
Para se precaver da inadimplência sobre a
prefeitura e evitar multas e outras penalidades referente ao IPTU, o locador
tem que pensar em uma ação para que desta forma iniba o ato do locatário não
efetuar o pagamento do IPTU, e uma forma simples de evitar é embutindo o valor
do IPTU no aluguel.
Esse tipo de dívida pela qual o próprio imóvel responde e não há alegação de bem de família, no caso de débitos de IPTU não pagos, a prefeitura poderá promover o leilão do próprio imóvel para pagamento da dívida e, neste caso, mesmo que seja o único imóvel da família, não haverá perdão, dada a natureza do débito.
Esse tipo de dívida pela qual o próprio imóvel responde e não há alegação de bem de família, no caso de débitos de IPTU não pagos, a prefeitura poderá promover o leilão do próprio imóvel para pagamento da dívida e, neste caso, mesmo que seja o único imóvel da família, não haverá perdão, dada a natureza do débito.
Caso haja alguma pendência do IPTU junto á
prefeitura, corra para regularizar ou negociar esse débito, pois assim você
proprietário de imóvel, vai evitar que esta dívida seja inscrita na dívida
ativa e se transforme em uma execução fiscal.
Portanto, o melhor a fazer é não deixar cumular
débitos de IPTU e, se por algum motivo algumas parcelas ficaram em aberto, o
proprietário deve ir o mais breve possível até um posto de atendimento e pedir
a renegociação da dívida antes que ela seja inscrita na dívida ativa e se
transforme em uma execução fiscal.
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