Habite-se - Todos já ouvimos falar em Habite-se, principalmente aqueles que esperam a entrega de um imóvel comprado em construção ou na planta. Só depois desse documento é que o imóvel é liberado para ser ocupado pelo novo proprietário. Mas afinal que documento é esse?
É um auto de conclusão da obra, lavrado pelo poder público municipal, que atesta a habitabilidade da mesma. O imóvel só pode ser ocupado depois da concessão do Habite-se. A emissão do documento implica em vistorias no local, quando se verifica se a obra foi executada de acordo com o projeto aprovado, e também se atende a vários requisitos legais (parecer do Corpo de Bombeiros, das companhias de energia elétrica, água e gás, entre outras).
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