sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Glossário de termos imobiliários - Letra E, F, G, H

E
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EDÍCULA. Pequena casa; dependência para empregados.

EDIFICAÇÃO. Obra coberta destinada a abrigar atividade humana ou qualquer instalação, equipamento e material.

EDIFICAÇÃO PERMANENTE. Aquela de caráter duradouro, como um prédio, casa, loja, indústria etc.

EDIFICAÇÃO TRANSITÓRIA. Aquela de caráter não permanente, passível de montagem, desmontagem e transporte.

EDIFÍCIO. Construção verticalizada composta por unidades destinadas a diversos fins, como residencial (apartamentos) comercial (escritórios), de hospedagem (flats e hotéis), entre outros.

EDIL. Do latim aedes, casa, prédio; daí edificium, combinado com ficium, de facere. É também sinônimo de vereador.

ELEMENTOS MATRICIAIS. Característica de um prédio (localização, etc.) que permitem a sua identificação.

EMBASAMENTO. Parte inferior de um edifício destinada a sua sustentação.

EMBOÇO. Segunda camada com se reveste uma parede.

EMITENTE OU EMISSOR. Banco ou estabelecimento de crédito que emite papel-moeda. Aquele que coloca em circulação títulos de crédito. Aquele que emite cheque, nota promissória, duplicata.

EMOLUMENTOS. Lucros eventuais.

EMPENA. Parede em forma de triângulo acima do pé direito.

EMPREITADA. Também chamada de locação de obra. Consiste no contrato pelo qual um dos contraentes (empreiteiro) obriga-se, sem subordinação ou dependência, a realizar, pessoalmente ou por meio de terceiro, certa obra para o outro (dono da obra), com material próprio ou por este fornecido, mediante remuneração determinada ou proporcional ao trabalho executado.

EMPRESÁRIO. Pessoa responsável pela criação e direção de uma empresa, assumindo os riscos inerentes à execução da atividade econômico-empresarial que tem por fim a produção, a circulação, ou a troca de bens ou serviços. Pessoa que dirige ou administra uma empresa.

ENCARGO DO CONDOMÍNIO. Despesa condominial que deve ser paga por cada condômino proporcionalmente a sua quota. Também conhecido como taxa de condomínio.

ENCARGO FISCAL. Tributo a ser pago pelo contribuinte, seja ele pessoa natural ou jurídica.

ENDOSSO. Assinatura do endossante aposto no verso em branco do título, que tem por efeito transferir a propriedade deste, remanescente o endossante como um coobrigado solitário no cumprimento da obrigação.

ENFITEUSE. 1) Também denominado aforamento, é um contrato bilateral e oneroso, no qual, por ato inter vivos ou por disposição de última vontade, o proprietário do imóvel confere, perpetuamente, a outrem o domínio útil deste, mediante o pagamento de uma pensão anual, invariável, denominada foro. 2) Direito real alienável e transmissível aos herdeiros, e que confere a alguém o pleno gozo do imóvel, mediante a obrigação de não deteriorá-lo e de pagar um foro anual, em numerário ou em frutos.

ENGENHARIA. Arte de aplicar conhecimentos científicos, conhecimento empíricos e habilitações específicas para a criação de estruturas, dispositivos e processos que se utilizam para converter recursos naturais em formas adequadas ao atendimento das necessidades humanas.

ENGENHARIA CIVIL. Ramo da engenharia relativo a construções, tais como edifícios, casas, fábricas, estradas, pontes etc.

ENTRADA INICIAL. (ou sinal). Quantia entregue pelo comprador no ato de compromisso do negócio.

ENTREGA. Ato de se entregar aos compradores das unidades de determinado empreendimento as suas respectivas áreas privativas e comuns. Para formalizar a entrega, nesta fase geralmente também se realiza a assembléia de instalação de condomínio.

ESCARIAR. Rebaixar a fim de nivelar a cabeça de prego ou parafuso.

ESCOPO. Alvo, mira, intuito, intenção.

ESCRITURA DEFINITIVA. Ato jurídico, lavrado em Cartório, em que o vendedor transmite ao comprador a posse e domínio de imóvel, quando integralizado o preço. É necessário que a escritura definitiva seja registrada junto ao Serviço de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel para que a propriedade seja regularmente transferida.

ESCRITURA. Documento que prova um contrato ou ato jurídico. É um escrito firmado por um particular, na presença de duas testemunhas, que, para ter efeito perante terceiro, requer seu registro. É um documento feito por um tabelião ou oficial público, no desempenho de suas funções.

ESCRITURA PÚBLICA. Escritura feita pelo oficial público, lavrada em notas de tabelião, constituindo documento dotado de fé pública e fazendo prova plena, devendo conter os requisitos previstos na lei e ser redigida em língua nacional. Instrumento público.

ESPAÇO ARQUITETÔNICO. Aquele que expressa a condição tridimensional da arquitetura.

ESPAÇO GOURMET. Ambiente de uso comum no condomínio destinado a receber convidados dos moradores em festas, reuniões e recepções. Espécie de nova versão do tradicional salão de festas, o ambiente pode agregar eletrodomésticos e outros recursos para a prática culinária.

ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA. Acontece quando uma entidade compra e vende bens imobiliários com o fim único do lucro por mais valia.

ESPELHO. Face vertical de um degrau; peça que cobre a fechadura ou interruptor, quando embutido.

ESPELHO D’ÁGUA. “Lâmina” de água de pequena profundidade, que geralmente integra um conjunto paisagístico.

ESPIGÃO. Encontro saliente, em desnível, de duas águas do telhado, tacaniça.

ESPÓLIO. Conjunto de bens que integra o patrimônio deixado pelo de cujus, e que serão compartilhados, no inventário, entre os herdeiros ou legatários.

ESQUADRIA. Fechamento de vãos, formada por grade ou marco e folhas.

ESTACA. Peça de madeira, concreto ou ferro que se crava no terreno como base de construção.

ESTANDE DE VENDAS. Local construído ou montado geralmente no terreno em que será construído um novo empreendimento imobiliário, onde consultores recebem e orientam os interessados no negócio. O estande de vendas freqüente-mente conta com maquete do projeto, plantas das áreas privativas e comuns e, em alguns casos, uma unidade modelo com sugestão de decoração, montada no local para que os visitantes tenham a noção exata das características do produto que está sendo comercializado para entrega futura.

ESTELIONATO. Crime capitulado no art. 171 do CP, praticado contra o patrimônio alheio, que tem como características o engodo, a astúcia e a picardia.

ÉTICA PROFISSIONAL. (Ver urbanidade). Como cidadão e profissional, o homem deve conduzir-se eticamente nos seus contatos com o seu semelhante. Os corretores de imóveis estão obrigados a obedecer o Código de Ética Profissional, estabelecido para a classe com a Resolução-COFECI nº 326/92.

ESTILO ARQUITETÔNICO. O estilo adotado pelo arquiteto nos projetos de edificações. Exemplos: estilo clássico, neoclássico, contemporâneo e moderno.

ESTRIBO. Peça de ferro destinada a sustentar um elemento de construção em relação a outro.ESTRONCA. Escora de madeira.

ESTRUTURA. 1. Conjunto de elementos que dá sustentação e estabilidade à construção. 2. Fase da obra em que se começa a levantar o “esqueleto” do prédio.

ESTUQUE. Argamassa muito fina para acabamento de paredes e de forros, sistema para manutenção de forros ou paredes usando traçados de madeira como apoio.

EVICÇÃO. Perda total ou parcial de uma coisa, que sofre seu adquirente, em conseqüência de decisão judicial promovida pelo verdadeiro dono ou possuidor.

EXECUÇÃO JUDICIAL. Processo que tramita na Justiça para aplicação das penalidades, sanções e/ou cobranças previstas em contratos.


F

FACHADA. Qualquer das faces externas de uma edificação. O termo geralmente é utilizado para designar a fachada da frente ou fachada principal, que se volta para a rua. A fachada lateral se volta para o lote ao lado, enquanto a fachada posterior se volta para os fundos do terreno.

FAVORECIDO. Aquele a quem se destina o pagamento da prestação assumida numa obrigação. Quem foi beneficiado por um ato de outra pessoa, quem é protegido ou recebeu algum auxílio.

FATO JURÍDICO. Todo o acontecimento, natural ou humano, capaz de produzir, modificar ou extinguir direitos.

FÊMEA. Entalhe de madeira para receber o macho.

FGTS. Sigla de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Conta de poupança aberta pelo empregador em nome do empregado. Conforme determinação legal, mensalmente o empregador deve depositar 8% do salário de seu funcionário nesta conta – que rende juros e tem correção monetária. O saldo do FGTS pode ser resgatado pelo empregado caso ele seja demitido, ou queira comprar um imóvel que se enquadre nas regras do SFH.

FIADOR. Aquele que presta fiança. Quem abona alguém, responsabilizando-se pelo cumprimento de obrigações do abonado. O credor não está obrigado a aceitar o fiador indicado se este não for pessoa idônea, domiciliada no município onde vá prestar fiança ou não possua bens suficientes para desempenhar a obrigação.

FIANÇA. Ato ou contrato que dá ao credor uma segurança de pagamento, que se efetiva mediante promessa de terceiro, um fiador, no caso, que se responsabiliza parcial ou totalmente pela execução da obrigação principal a cargo do devedor, caso este não venha a honrá-la. A fiança completa a insuficiência patrimonial do devedor com o patrimônio do fiador. Se o devedor não pagar o débito ou se seus haveres forem insuficientes para cumprir a obrigação assumida, o credor poderá voltar-se contra o fiador, reclamando o pagamento da dívida.

FINANCIAMENTO DIRETO. Forma de pagamento na aquisição de imóvel em que o próprio incorporador concede financiamento ao comprador.

FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. 1. Recursos obtidos junto a instituição financeira no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação ou pela chamada Carteira Hipotecária. 2. Custeamento das despesas para construção ou aquisição de um imóvel, geralmente sob garantia hipotecária do mesmo, para pagamento posterior em forma de prestações – que compreendem a amortização do capital, respectivos juros, correção monetária, bem como taxas de administração e outras.

FITNESS OU FITNESS CENTER. Sala e/ou espaço situado na área comum de condomínios, destinado à prática de exercícios físicos.

FLAT. 1. Edifício com administração para-hoteleira, que oferece a seus moradores e hóspedes, infra-estrutura e serviços semelhantes aos existentes em um hotel. Geralmente conta com um conjunto de unidades decoradas e mobiliadas de forma padrão, que se destinam à hospedagem (unidades do pool de locação), cuja receita global é rateada entre todos os proprietários dessas unidades, denominados investidores. 2. Designação usual de cada apartamento de um flat.

FLECHA. Distância entre a posição reta e a fletida de uma viga ou peça.

FOLHA. Parte móvel da esquadria.

FORNECEDORES. Empresas ou pessoas que produzem, montam, criam, constroem, transformam, importam, exportam, distribuem ou comercializam produtos e serviços.

FORO CONTRATUAL. Aquele estipulado no contrato para decidir controvérsias que surgirem entre os contratantes. Também é conhecido como foro do contrato.

FORRO. Vedação da parte superior dos compartimentos da construção.

FORRO FALSO. Forro que se coloca após a construção de laje ou coberta e independente dela.

FRAÇÃO IDEAL. Coeficiente ou percentual de participação no terreno relativo à unidade autônoma.

FRAÇÃO AUTÔNOMA. São as diversas partes em que o edifício foi dividido, através da propriedade horizontal (podem ser casas, garagens, lojas, etc.).

FRANQUIA. Valor a pagar pelo segurado, em caso de acidente.

FRONTÃO. Elemento arquitetônico de formato triangular, característico da arquitetura clássica greco-romana.

FUNDAÇÃO. Parte de uma estrutura que transmite às camadas subjacentes do solo a carga de uma construção. O responsável por este estágio de obra é um topógrafo, profissional que trabalha com os equipamentos de precisão necessários para a execução da fundação prevista no projeto executivo.

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO. Modalidade de investimento imobiliário, administrada por uma instituição financeira, fiscalizada e regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Através da comercialização de cotas, o sistema oferece a vantagem de permitir a pequenos e médios investidores participação na renda líquida de grandes empreendimentos, como shoppings e prédios comerciais. Une a segurança do mercado imobiliário à rentabilidade do mercado financeiro. A renda gerada pelo fundo de determinado empreendimento é distribuída proporcionalmente aos cotistas participantes.

FUNDO DE AMORTIZAÇÃO. Reserva de valores utilizada para amortizar débitos e juros ou para cobrir prejuízos que recaiam sobre bens imóveis e móveis. Capital formado de quantias depositadas a intervalos fixos, com o objetivo de liquidar a dívida e os juros.

FUNDO DE RESERVA. Recursos depositados em uma conta específica do condomínio, que podem ser mobilizados para realização de obras de conservação ordinária e extraordinária, bem como execução de benfeitorias nas partes comuns do condomínio.

G

GABARITO. Medida que limita largura de logradouros e altura das edificações.

GALPÃO. Construção aberta e coberta.

GARANTIA. É a obrigação assumida por alguém de assegurar a uma pessoa o gozo de uma coisa ou de um direito, ou a de a proteger contra um dano ao qual esteja exposta, ou a de a indenizar quando sofreu efetivamente o dano.
Cláusula contratual que assegura ao credor, pela concessão, por exemplo, de um financiamento, que o devedor cumprirá o assumido. Com isso, obriga-se o devedor a cumprir a prestação devida ao credor.

GARANTIA PESSOAL. Quando prestada por uma ou mais pessoas abonadas ou possuidoras de bens de valor equivalente ou superior ao da dívida, pessoas que expressamente se obrigam a pagar esta ou a suprir o que faltar, depois de executados os bens do devedor principal. Fiança.

GARANTIA REAL. Quando recai direta e imediatamente sobre os bens especificados, sendo indiferente, depois de constituído o encargo deles, a identidade do respectivo proprietário, pelo menos até o momento da execução e venda dos mesmos bens, e tendo o credor preferência sobre todos os outros que não a tenham idêntica ou melhor.

GAZEBO. Espécie de quiosque pequeno, construído no jardim de uma edificação, cuja estrutura pode ser composta de alumínio, ferro ou madeira, e fechamento em vidro ou treliças. O gazebo pode se destinar à convivência social, relaxamento e/ou lazer.

GEMINADO. (Ver imóvel geminado). Diz-se dos imóveis contíguos, em parede-e-meia.

GRADE. Elemento vazado que forma a esquadria, marco.

GRADIL. Elemento de proteção, geralmente em ferro ou alumínio, utilizado em sacadas, varandas ou portões.

GRANILITE. Revestimento, geralmente utilizado em pisos e roda-pés, composto por pedaços de mármore e granito, cimento, areia e água. Pode-se acrescentar pó colorido à mistura, dependendo do efeito desejado.

GUARDA-CORPO. Parapeito; proteção de um vão.

GUARNIÇÃO. Na construção, marcos de portas ou janelas, cada uma das réguas de madeira fixadas, como arremate, nas testas do respectivo vão.

H

HABITE-SE. Auto de conclusão da obra, lavrado pelo poder público municipal, que atesta a habitabilidade da mesma. O imóvel só pode ser ocupado depois da concessão do Habite-se. A emissão do documento implica em vistorias no local, quando se verifica se a obra foi executada de acordo com o projeto aprovado, e também se atende a vários requisitos legais (parecer do Corpo de Bombeiros, das companhias de energia elétrica, água e gás, entre outras).

HASTA PÚBLICA. É a venda judicial de imóveis, por leiloeiro.

HECTARE. Unidade de medida agrária equivalente a 100 ares. Cada are por sua vez, vale 100 m2. Assim, 1 hectare vale 10.000 metros quadrados (m²).

HERANÇA. É o patrimônio (conjunto de bens, direitos e deveres) que alguém deixa por ocasião de sua morte (pessoa falecida), e que os herdeiros adquirem.

HERDEIRO. Pessoa a quem se defere a sucessão de bens deixados pelo autor da herança. Podem ser herdeiros legítimos, aqueles que a lei inclui na sucessão legítima e, por devolução o Município, o Distrito Federal e a União. Herdeiro necessário, legitimário ou forçado, qual seja, o descendente ou ascendente do autor da herança. Herdeiro universal, aquele que, legítimo ou necessário, é o único sucessor. Herdeiro porcionário, aquele que, com outro herdeiro, divide o quinhão hereditário.

HIPOTECA. 1. Sujeição de bens imóveis e outros ao pagamento de determinada dívida, sem que se transfira ao credor a posse do bem em questão. Em caso de inadimplência, o credor de hipoteca pode ter preferência no direito de promover a venda judicial do bem hipotecado. 2. Dívida resultante dessa sujeição.

HOME STAY. Empreendimento imobiliário de conceito inovador desenvolvido pelo grupo Cyrela/ Brazil Realty, que valoriza a oferta de espaços inteligentes, serviços integrados e localização adequada ao dia-a-dia de moradores, com perfil sócio-cultural predominantemente urbano – que buscam opções de lazer e cultura perto da residência, sem abrir mão da qualidade de vida.

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