D
DAÇÃO EM PAGAMENTO. Um dos modos de extinção das obrigações, consiste no pagamento de dívida mediante a entrega de objeto diferente do convencionado, devendo operar-se com o consentimento do credor.
DECK. Termo originalmente utilizado na marinha para denominar piso dos pavimentos descobertos a bordo. Na arquitetura, representa um tablado, formado por tábuas geralmente paralelas. Na maioria das vezes, esse tipo de piso é utilizado na área ao redor da piscina, banheira de hidromassagem, terraço, varanda etc.
DCE. Departamento Completo de Empregada.
DECORAÇÃO. Obra em interiores com finalidade exclusivamente estética, não implicando a criação de novos espaços internos, ou modificações de função dos mesmos, ou alterações essenciais.
DEMÃO. Camada de pintura.
DEMOLIÇÃO. Derrubamento de uma edificação.
DENÚNCIA CHEIA. Rompimento de contrato de locação feito pelo locador, por motivo de infração do locatário ou outro motivo previsto em lei.
DENÚNCIA VAZIA. Rompimento de contrato de locação feito pelo locador por conveniência própria, sem necessidade de apresentar justificativas para a retomada do imóvel. Quando aplicável, a denúncia vazia obriga o inquilino a desocupar o imóvel em um prazo de 30 dias. Atualmente aplica-se a contratos residenciais de 30 meses já vencidos, e também a locações com mais de cinco anos consecutivos. Ver artigos 60 e 57 da Lei do Inquilinato – Lei nº 8.245/91.
DEPAVE. Sigla do Departamento de Parques e Áreas Verdes. Órgão público municipal que desenvolve ações para melhorar aspectos ambientais de parques, praças, ruas etc. Promove a implantação de viveiros, produção de mudas, executa arborização de áreas públicas, aprova o corte, transplante e compensação arbórea –tanto de áreas públicas como privadas. Realiza pesquisas, fornece orientação técnica, administra parques municipais e também cuida da preservação da fauna silvestre. Atende denúncias de corte irregular de árvores e perigo de queda, além de responder pela normatização de procedimentos na área e liberar áreas para edificação.
DEPRECIAÇÃO. Perda do valor anterior de mercado de um imóvel ou terreno. A depreciação pode ocorrer em função de vários fatores, como mau uso e falta de conservação do bem, degradação socioeconômica e deficiência de investimentos públicos na região, falta de atrativos para novos projetos imobiliários e demais investimentos privados, momento desfavorável da atividade econômica do país, entre outros.
DESÁGIO. Diferença, a menos, entre o valor nominal , ou o preço tabelado, e o valor da compra e venda (o valor efetivamente pago). Desvalorização, depreciação monetária.
DESAPROPRIAÇÃO. Uma das formas de expropriação (CF, art. 5º, XXIV), consistente no desapossamento coercivo de um bem móvel ou imóvel, pelo Poder Público, com fundamento na necessidade pública, na utilidade pública ou, ainda, no interesse social, e mediante a justa e prévia indenização em dinheiro.
DESPEJO. Ver ordem de despejo.
DEVER DE URBANIDADE. (Ética profissional): Dever imposto ao profissional, consistente em tratar bem o público, os colegas, as autoridades e os funcionários públicos em geral, com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito, de modo a tornar-se merecedor de respeito, contribuindo com isso para o prestígio da classe.
DIREITO DE PREFERÊNCIA. 1) Também denominado preempção ou prelação, é a cláusula especial do contrato de compra e venda de móvel ou imóvel, que garante ao vendedor o direito de readquiri-lo ao comprador, desde que sustente igualdade de condições perante um terceiro interessado na compra. 2) Opção de compra (sobre um imóvel) que assiste ao inquilino, quando o senhorio põe a casa à venda.
DIREITO DE RECOBRO. (O mesmo que retrovenda): direito do vendedor de recobrar o imóvel vendido, desde que restitua o preço pago, mais as despesas e melhorias realizadas pelo adquirente.
DIREITO DE TAPAGEM. Direito de vizinhança fundado no princípio da utilização da propriedade, consistente em poder cercar, murar, valar ou tapar prédio urbano ou rural.
DIREITOS DE VIZINHANÇA. Decorrentes das limitações jurídicas à fruição de imóveis vizinhos pelos respectivos proprietários. Limitações impostas pela boa convivência social, que se inspira na lealdade e na boa-fé. A propriedade deve ser usada de tal maneira que torne possível a coexistência social.
DIREITO IMOBILIÁRIO. É o complexo de normas que rege a propriedade imóvel em seus múltiplos aspectos. O mesmo que direito predial.
DISTRATO. Dissolução ou rescisão de um contrato que, no caso do crédito à habitação, se refere à rescisão da hipoteca por extinção da dívida.
DÍVIDA (capital em). Valor que o comprador deve à instituição bancária, a cada momento, ao longo da vida do seu empréstimo.
DOAÇÃO. Contrato gratuito (benéfico) pelo qual uma das partes (doador) se compromete a transferir, gratuitamente, um bem de sua propriedade para o patrimônio de outra. É um tipo de contrato unilateral. A Doação pode ser pura ou incondicional, condicional, modal, remuneratória, com cláusula de reversão, a título singular e inoficiosa. A doação pode ser revogada em caso de ingratidão do donatário.
DOMICÍLIO CIVIL. Local onde a pessoa estabelece, com ânimo definitivo, sua residência e responde por suas atividades sociais e negócios jurídicos.
DOMICÍLIO COMERCIAL. Lugar onde o comerciante responde pelos atos de comércio (tem seu comércio), por constituir a sede da administração central do negócio ou por ter sido eleito nos estatutos da pessoa jurídica.
DOSSIÊ. Coleção de documentos ou um pequeno arquivo que contém papéis relativos a determinado assunto, processo, negócio, fato ou pessoa.
DRY WALL. Elemento construtivo utilizado para fechamento de ambientes, principalmente como paredes divisórias internas. Composta de estrutura metálica revestida de ambos os lados com gesso cartonado, as placas de dry wall têm desempenho satisfatório em termos de resistência e isolamento termo-acústico. Em relação às paredes de alvenaria, apresenta maior flexibilidade para instalações elétricas, colocação rápida (placas pré-fabricadas) e limpeza na obra, entre outras vantagens.
DÚPLEX. Ver apartamento dúplex.
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