terça-feira, 10 de setembro de 2013

MERCADO IMOBILIÁRIO: Como utilizar o FGTS na compra do seu imóvel

A utilização do FGTS, - Fundo de Garantia por tempo de Serviço - ,  suscita sempre algumas dúvidas. Nas linhas abaixo poderá saber como e quando o poderá usar, no entanto essas regas estão sujeitas a alterações por parte da Caixa Econômica Federal, que é a entidade que gere o fundo.

CONDIÇÕES

Exigidas ao Comprador:
  • Possuir 36 meses de contribuição ao FGTS, consecutivos ou não;
  • Não possuir financiamento ativo nas condições estabelecidas para o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País;
  • Não poderá ser possuidor, promitente comprador, proprietário, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, no município onde mora ou onde exerce seu trabalho principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.
  • A utilização do FGTS poderá ser feita por mais de um trabalhador, independentemente da existência de grau de parentesco entre eles, desde que atendam aos demais requisitos exigidos;
  • No caso de cônjuge: pode ser utilizado, independentemente do regime de casamento, desde que figurem na escritura como adquirentes do imóvel;
  • No caso de União Estável: pode ser utilizado, desde que possa ser comprovada a União e que ambos figurem na escritura como adquirentes do imóvel;
  • O proprietário (ou cônjuge) não pode possuir fração igual ou superior a 40% de imóvel residencial, concluído ou em construção.


Exigidas ao Imóvel:
  • Deve ser utilizado, exclusivamente, para moradia do comprador;
  • Deve ser residencial urbano;
  • Deve ter um valor de avaliação de até R$ 500 mil (valor atual);
  • Deve apresentar, na data de avaliação, plenas condições de moradia e sem vícios de construção;
  • Deve estar matriculado no Registro de Imóveis e sem impedimentos para sua comercialização;
  • Deve estar localizado no município onde o comprador exerce o seu trabalho principal, incluindo os municípios limítrofes ou na região metropolitana, ou no município em que o comprador comprove residir há pelo menos um ano;
  • Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 36 meses.


Pode ser usado:
  • Na aquisição de imóvel residencial urbano concluído:
  • Na compra à vista, para pagamento total ou parcial do preço de aquisição do imóvel, havendo, nesse último caso, necessidade de complementação com recursos próprios;
  • Na compra a prazo, com financiamento na modalidade do SFH, para pagamento parcial do imóvel pretendido, havendo ainda a possibilidade de complementação com recursos próprios;
  • No consórcio de imóveis, para pagamento de lance na obtenção da Carta de Crédito ou como complementação do valor da Carta de Crédito para pagamento da parcela de recursos próprios.
  • O FGTS também poderá ser utilizado para abatimento dos valores das prestações e para redução ou quitação do saldo devedor de financiamentos na modalidade do SFH.

Não pode ser usado:
  • Na aquisição do mesmo imóvel, antes de completados três anos desde a última utilização para aquisição;
  • Na aquisição de imóvel comercial;
  • Na reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;
  • Na realização de infra-estrutura interna;
  • Na aquisição de lotes e terrenos;
  • Na aquisição destinada exclusivamente a moradia para familiares, dependentes ou terceiros.

Fontes:
Caixa Econômica Federal
Blog TECNISA

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